Esta formação permite proporcionar aos trabalhadores habilitados à realização de exposições radiológicas a formação em proteção e segurança radiológica prevista pelo Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro.
Este curso tem como objetivo disponibilizar formação em Proteção e Segurança Radiológica aos profissionais dos vários setores de atividade (médica e não médica), conducente à obtenção do Certificado Profissional de Proteção Radiológica - Nível de qualificação III ? ?Técnico Operador?, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei nº.227/2008, de 25 de novembro.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
PROTEÇÃO E SEGURANÇA RADIOLÓGICA | 1º Semestre | 2.0 |
Os candidatos que pretendam frequentar o Curso de Formação Profissional para a qualificação de Nível III devem ter, pelo menos, o diploma do ensino secundário. Profissionais dos vários setores de atividade que utilizam radiação ionizante, designadamente, ao nível médico e não médico que pretendam obter o nível III, legalmente previsto e elencados de seguida: Área Médica Todos os trabalhadores habilitados à realização de exposições médicas (Decreto-Lei nº 108/2018 art. 99 atualizado pelo DL 81-2022) (Médicos, Médicos Dentistas, Médicos Estomatologistas, Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (especificamente os das áreas da Radiologia, Radioterapia e/ou Medicina Nuclear) e Especialistas em Física Médica. Área Não Médica Técnicos de manutenção e de práticas industriais ou similares, profissionais da área de investigação ou ensino (ou outros profissionais) que operem com equipamentos que emitam radiação ionizante.