Segundo o Decreto-Lei n.º 216/2008, os alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos definem-se como “uma categoria de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, sujeitos a processamento ou formulação especial, com vista a satisfazer as necessidades nutricionais de pacientes e para consumo sob supervisão médica, destinando-se à alimentação exclusiva ou parcial de pacientes com capacidade limitada, diminuída ou alterada para ingerir, digerir, absorver, metabolizar ou excretar géneros alimentícios correntes ou alguns dos nutrientes neles contidos ou seus metabólicos, ou cujo estado de saúde determina necessidades nutricionais particulares que não géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial ou por uma combinação de ambos.”. Face ao constante acréscimo de novos produtos aconselháveis pelos profissionais de farmácia no âmbito de farmácia comunitária (particularmente suplementos nutricionais orais) e dispensados por profissionais de farmácia mediante prescrição em âmbito hospitalar (suplementos nutricionais orais e dietas entéricas), torna-se pertinente uma atualização quanto aos produtos disponíveis – nomeadamente quanto a composição e indicações.
Relativamente às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, tal como reconhecido pelo Regulamento 2016/127 da Comissão de 25 de setembro de 2015 “(…) são produtos sofisticados, formulados especialmente para um grupo de consumidores vulneráveis”. É de suma importância reconhecer que estes produtos têm especificidades em termos de composição que justificam a sua recomendação em indivíduos particulares. A correta interpretação da declaração nutricional relativa a fórmulas para lactentes e fórmulas de transição “é essencial, a fim de garantir a sua utilização adequada, tanto para os pais e cuidadores como para os profissionais de saúde que recomendam o seu consumo”.
Tendo em conta o protagonismo assumido pelos profissionais de farmácia no âmbito da preparação das bolsas nutritivas para administração por via parentérica, torna-se também imperativo aprofundar e atualizar o conhecimento nesta área, privilegiando os conceitos e práticas técnico-científicas que facultem competências em termos de farmacotecnologia.
O Curso de Pós-Graduação no Âmbito da Farmácia poderá ser alcançado após a realização de diferentes Unidades Curriculares (que integram módulos) aos quais correspondem unidades de crédito, que visam a obtenção de competências específicas na área da nutrição. O Plano pedagógico desenvolve-se em aulas teóricas, teórico-práticas e práticas.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
DIETAS PARA ADMINISTRAÇÃO ENTÉRICA POR SONDA | 1º Semestre | 3.0 |
FÓRMULAS PARA LACTENTES E DE TRANSIÇÃO E NUTRIÇÃO ARTIFICIAL PEDIÁTRICA | 1º Semestre | 7.0 |
FUNDAMENTOS DE NUTRIÇÃO | 1º Semestre | 3.0 |
INTERAÇÕES FÁRMACO-NUTRIENTE | 1º Semestre | 2.0 |
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO E PROJECTO | 1º Semestre | 1.0 |
PREPARAÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTÉRICA | 1º Semestre | 9.0 |
SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS ORAIS | 1º Semestre | 5.0 |
- Estudantes ou graduados em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou equivalente legal, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base; - Outros profissionais detentores de currículo académico, científico e/ou profissional relevante para o curso em questão.