O Curso de Mestrado em Terapia Ocupacional tem por objetivo formar profissionais em áreas de especialização de natureza profissional, na área da Terapia Ocupacional aplicada aos vários domínios de atuação previstos na legislação que regulamenta a carreira da profissão. Este Curso foi desenvolvido para responder às necessidades dos terapeutas ocupacionais que desejam desenvolver competências especificas adequadas às funções que a sua área de especialização exige.
Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/mestrado-em-terapia-ocupacional-1
1º Ano | ||
---|---|---|
Unidade curricular | Período | ECTS |
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL | 1º Semestre | 8.0 |
SEMINÁRIOS I | 1º Semestre | 6.0 |
TEMAS APROFUNDADOS EM TERAPIA OCUPACIONAL | 1º Semestre | 8.0 |
INTEGRAÇÃO SENSORIAL (opcional) | 1º Semestre | 8.0 |
TERAPIAS DIGITAIS (opcional) | 1º Semestre | 8.0 |
INTERVENÇÃO EM NEURODESENVOLVIMENTO | 2º Semestre | 8.0 |
NEUROCIÊNCIA DAS PERTURBAÇÕES DO DESENVOLVIMENTO | 2º Semestre | 8.0 |
SEMINÁRIOS II | 2º Semestre | 6.0 |
INTERVENÇÃO ESCOLAR (opcional) | 2º Semestre | 8.0 |
SAÚDE MENTAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (opcional) | 2º Semestre | 8.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
DISSERTAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL OU ESTÁGIO DE NATUREZA PROFISSIONAL | Anual | 60.0 |
Nos termos do DL nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto, são admitidos à candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Terapia Ocupacional: Titulares do grau de licenciado em Terapia Ocupacional ou outro curso na área das ciências da vida ou da saúde, ou equivalente legal; Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao mesmo; Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-científico; Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-científico.