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MESTRADO EM TERAPIA OCUPACIONAL-23 - OPÇÃO EM NEURODESENVOLVIMENTO

O Curso de Mestrado em Terapia Ocupacional tem por objetivo formar profissionais em áreas de especialização de natureza profissional, na área da Terapia Ocupacional aplicada aos vários ...

O Curso de Mestrado em Terapia Ocupacional tem por objetivo formar profissionais em áreas de especialização de natureza profissional, na área da Terapia Ocupacional aplicada aos vários domínios de atuação previstos na legislação que regulamenta a carreira da profissão. Este Curso foi desenvolvido para responder às necessidades dos terapeutas ocupacionais que desejam desenvolver competências especificas adequadas às funções que a sua área de especialização exige.

 

Pós-Laboral
Acreditado por: 6 ano(s) em
05/07/2022

Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/mestrado-em-terapia-ocupacional-1

726 Terapia e reabilitação
Número: R/A-EF818/2011/AL02
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: 177
Data:
13/09/2022
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL 1º Semestre 8.0
SEMINÁRIOS I 1º Semestre 6.0
TEMAS APROFUNDADOS EM TERAPIA OCUPACIONAL 1º Semestre 8.0
INTEGRAÇÃO SENSORIAL (opcional) 1º Semestre 8.0
TERAPIAS DIGITAIS (opcional) 1º Semestre 8.0
INTERVENÇÃO EM NEURODESENVOLVIMENTO 2º Semestre 8.0
NEUROCIÊNCIA DAS PERTURBAÇÕES DO DESENVOLVIMENTO 2º Semestre 8.0
SEMINÁRIOS II 2º Semestre 6.0
INTERVENÇÃO ESCOLAR (opcional) 2º Semestre 8.0
SAÚDE MENTAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (opcional) 2º Semestre 8.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
DISSERTAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL OU ESTÁGIO DE NATUREZA PROFISSIONAL Anual 60.0
O Curso de Mestrado em Terapia Ocupacional tem por objetivo formar profissionais em áreas de especialização de natureza profissional, na área da Terapia Ocupacional aplicada aos vários domínios de atuação previstos na legislação que regulamenta a carreira da profissão. Este Curso foi desenvolvido para responder às necessidades dos terapeutas ocupacionais que desejam desenvolver competências especificas adequadas às funções que a sua área de especialização exige.   Instituições de prestação de cuidados de saúde, públicas e privadas: - Hospitais - Clínicas privadas - Centros de saúde - Centros de reabilitação - Associações de apoio a populações com diversas necessidades - Associações de apoio a populações em risco de exclusão social - Escolas - Unidades de Cuidados Continuados - Lares dirigidos às pessoas idosas - Intervenção na comunidade.  

Nos termos do DL nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto, são admitidos à candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Terapia Ocupacional: Titulares do grau de licenciado em Terapia Ocupacional ou outro curso na área das ciências da vida ou da saúde, ou equivalente legal; Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao mesmo; Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-científico; Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-científico.

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