A Terapia da Fala é uma profissão autónoma, que aborda as perturbações da comunicação humana, deglutição e funções associadas. Os terapeutas da fala podem integrar equipas educativas de crianças e jovens, equipas de reabilitação para crianças e/ou adultos, e vários outros contextos de trabalho, encontrando desafios complexos ao longo de toda a sua carreira. O mestrado em Terapia da Fala procura responder à vontade de um conhecimento mais sólido e reflexivo, manifestada por terapeutas da fala motivados para a sua progressão profissional e académica. O mestrado existe na ESS-P.Porto desde 2017 e foi revisto em 2024/25 para responder a novos desafios profissionais e adotar um modelo pedagógico em b-learning, mais flexível e ajustado às necessidades de trabalhadores-estudantes. Tem a duração de 2 anos, sendo o primeiro dedicado à componente curricular e o segundo à investigação aplicada. Neste plano de estudos há um claro investimento no desenvolvimento de práticas profissionais reflexivas e centradas na evidência, bem como de práticas centradas na família e abordagens colaborativas, reforçando os paradigmas defendidos pela OMS e pelas associações científicas e profissionais da área a nível nacional e internacional. Estão ainda presentes temas inovadores como gestão de projetos, atividades multimédia e telessaúde em terapia da fala. Este mestrado é ainda caracterizado por uma forte componente versátil (20 ECTS), pelo que as 3 disciplinas optativas de especialidade são determinadas anualmente, de acordo com o perfil e escolhas de cada turma. É ainda possível aos estudantes selecionar unidade curricular do seu interesse de outros cursos de nível pós-graduação existentes na ESS. No 2º ano (60 ECTS) o estudante dedica-se integralmente a desenvolver e apresentar a sua Dissertação. Estudantes que pretendam iniciar ou reorientar a sua prática profissional podem ainda beneficiar das modalidades de Relatório de estágio ou Projeto. Durante o ano os estudantes beneficiam de orientação, aulas de apoio e apresentações periódicas do percurso de investigação realizado. A investigação será realizada no âmbito das linhas de investigação definidas pela ESS, promovendo-se a integração em Centros de Investigação associados e/ou interação com Universidades estrangeiras e outros grupos de investigação. A mobilidade internacional é, sempre que possível, estimulada no sentido de aumentar as experiências do estudante e diversificar o seu perfil de competências profissionais.
Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/terapia-da-fala-22
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
ABORDAGENS COLABORATIVAS EM TERAPIA DA FALA | 1º Semestre | 5.0 |
GESTÃO DE PROJETOS EM TERAPIA DA FALA | 1º Semestre | 5.0 |
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO | 1º Semestre | 10.0 |
PRÁTICAS CENTRADA NA FAMÍLIA | 1º Semestre | 5.0 |
SEMINÁRIOS EM CIÊNCIAS DA FALA, LINGUAGEM E AUDIÇÃO | 1º Semestre | 5.0 |
MULTIMÉDIA E TELESSAÚDE EM TERAPIA DA FALA | 2º Semestre | 5.0 |
PROJETO DE INVESTIGAÇÃO EM TERAPIA DA FALA | 2º Semestre | 5.0 |
PROJETO DE SEMINÁRIO EM SAÚDE/PROJECT SEMINAR IN HEALTH (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM COMUNICAÇÃO (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM DISFAGIA (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM FLUÊNCIA (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM LEITURA E ESCRITA (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM LINGUAGEM NA CRIANÇA (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM LINGUAGEM NO ADULTO (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM MOTRICIDADE OROFACIAL (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM PERTURBAÇÕES DOS SONS DA FALA (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
PRÁTICAS AVANÇADAS EM VOZ (opcional) | 2º Semestre | 5.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
DISSERTAÇÃO/ PROJETO/ RELATÓRIO DE ESTÁGIO | Anual | 60.0 |
Em acordo com o Artigo 17º do Decreto-Lei 115/2013 de 07 de Agosto, podem candidatar-se ao acesso ao Mestrado em Terapia da Fala: a) Titulares do grau de licenciado em Terapia da Fala ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área da Terapia da Fala conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área da Terapia da Fala que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da ESS.IPP; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ESS.IPP.